Justiça nega indenização a aluno obrigado pela professora a pintar parede pichada

Justiça nega indenização a aluno obrigado pela professora a pintar parede pichada

Desembargadores entenderam que educadora queria mostrar que a atitude foi reprovável

Correio do Povo

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a sentença de 1º Grau que determinava ao Estado do Rio Grande do Sul indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um estudante que se sentiu humilhado pela professora que o fez pintar a parede danificada por ele, um dia após a realização de um mutirão pela comunidade, na frente do restante da classe. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

"A intenção da educadora foi de proteger o patrimônio público e de demonstrar a todos alunos - não só ao demandante - qual a consequência para quem pichasse as paredes da escola. Não foi de humilhar o aluno perante os colegas", apontou a decisão tomada na última quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O fato ocorreu em Viamão, na escola de Ensino Médio Barão de Lucena, em 2009. O jovem, com 14 anos na época, revelou a amigos que seria o primeiro a pichar o local depois do mutirão da comunidade local para revitalizar o centro educacional. Após escrever o apelido na parede da aula e ser descoberto, o aluno alegou que a vice-diretora paralisou a aula e determinou, “aos gritos”, que ele fosse pintar o rabisco. Afirmou ainda que, enquanto realizava a pintura na frente dos colegas, a professora o chamava de bobo da corte, e incitava os demais alunos a filmarem a cena e divulgarem em sites de relacionamento.

Além disso, o jovem acusou a educadora de ter arrancado, de forma agressiva, o boné da sua cabeça e o obrigado a pagar outras oito salas que foram pichadas na mesma ocasião. Alegando que teria virado alvo de chacotas, o que teria afetado sua saúde psicológica, a família entrou com uma ação contra o Governo do Estado.

Em março, a Juíza de Direito Sílvia Muradás Fiori, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, atendeu ao pedido do estudante e condenou o Estado ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, com correção monetária. O governo do RS interpôs recurso no TJ e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não vislumbrou a ocorrência de ilicitude na conduta da professora, nem prova de que houve qualquer dano ao estudante.

"O autor chegou a comentar aos colegas que seria o primeiro a pichar a escola. (…) Bem analisando o mencionado vídeo - que, reitere-se, sequer foi juntado aos autos -, verifica-se que a professora apenas disse que quem fazia isso de estragar o trabalho dos outros parecia um 'Bobo da Corte'. Também refere a professora que o menino devia fazer aquilo como cidadão. E se os demais alunos ajudaram a pintar a escola, por que ele não podia também auxiliar, ainda mais considerando que tomou a atitude de sujar a parede logo após todos se mobilizarem para melhorar o ambiente escolar?", acrescentou o desembargador relator.

"A conduta do aluno autor é que foi reprovável, pois revelou desprezo pelo patrimônio público, quando deveria ser o primeiro a colaborar para a conservação do prédio da modesta escola estadual, onde realizou a pichação. A conduta antijurídica e lesiva ao patrimônio público estadual foi do aluno mal educado e indisciplinado, que já havia sido repreendido anteriormente por posturas inadequadas e incorretas em ambiente escolar. Comportaria enquadramento como ato infracional, nos termos do ECA, inclusive", afirmou o magistrado Miguel Ângelo da Silva. "O Estado não pode pagar a conta, se os pais não se ocupam da boa educação dos filhos, cujos atos repercutem em ambiente escolar", acrescentou.

"Em verdade, o que esta sociedade está precisando mais é justamente de atitudes como a dessa professora, que resolveu enfrentar uma situação lamentável que hoje vemos, em especial nas escolas públicas, onde não há mais respeito algum à autoridade da professora ou da coisa pública. Professores, aqueles que efetivamente podem mudar esse mundo, transmitindo ensinamento, hoje são vítimas de uma estrutura estatal absolutamente defasada, ganhando pouco para trabalhar, por vezes, em escolas sem um mínimo de condições", asseverou o desembargador Richinitti.

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