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Justiça nega liminar para proibir o aumento das tarifas de ônibus em Porto Alegre

Deputado Pedro Ruas entrou com pedido pela não realização de licitação na Capital

Houve manifestação do Bloco de Lutas na tarde desta quinta-feira contra o aumento
Houve manifestação do Bloco de Lutas na tarde desta quinta-feira contra o aumento Foto : Samuel Maciel
A Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Rosana Broglio Garbin negou pedido liminar que pretendia proibir o aumento das tarifas do transporte público da Capital até a realização de licitação para a concessão do serviço. O pedido para barrar o reajuste foi feito pelo deputado Pedro Ruas (Psol)

Pedro Ruas ingressou com ação popular, com pedido liminar, nessa quinta-feira sob a alegação de há muitos anos as empresas de ônibus atuam sem licitação, com concessões vencidas. “Como é sabido e indiscutível, o serviço de transporte coletivo é público e pode, ou não, ser explorado pela iniciativa privada. Para que uma empresa possa atuar nesse setor por óbvio existe a necessidade de uma concessão válida, o que somente pode existir mediante licitação específica”, sustentou Pedro Ruas na petição inicial.

Na decisão, a juíza explicou que, sem maiores elementos, não há como ser deferida a liminar. “O juízo não pode desconsiderar que o transporte público é serviço essencial, a ser prestado à população. Ainda que possa e deva ser regularizado, deverá prosseguir, mantido até a sua regularização em forma e termos legais”, ressaltou.

Ela explicou que não tem posse de todos os fatores que compõem o preço das passagens, o que a impede de deferir a liminar. “Tal conclusão é mera digressão desse juízo que não está de posse de dados econômicos financeiros que permitam avaliação efetiva. Ocorre porém que, em sede de cognição sumária e sem maiores elementos, não há como ser deferida a antecipação da tutela pretendida.”

A juíza Rosana também citou o desembargador Carlos Caníbal, em referência a decisão anterior: “A inércia da Administração Pública Municipal somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo no Município de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo urbano, em manifesta violação às Leis Federais nº 8987/95 e 12.587/2012”.

A magistrada ainda considerou o pedido de aumento das tarifas demasiado, visto as condições do sistema rodoviário atual. “Sem dúvida, (o pedido) se apresenta bastante elevado considerando a qualidade do serviço que é prestado. Ademais, é percentual em muito superior a todos os concedidos nos últimos anos, conforme gráficos apresentados.”