A Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Rosana Broglio Garbin negou pedido liminar que pretendia proibir o aumento das tarifas do transporte público da Capital até a realização de licitação para a concessão do serviço. O pedido para barrar o reajuste foi feito pelo deputado Pedro Ruas (Psol)
Pedro Ruas ingressou com ação popular, com pedido liminar, nessa quinta-feira sob a alegação de há muitos anos as empresas de ônibus atuam sem licitação, com concessões vencidas. “Como é sabido e indiscutível, o serviço de transporte coletivo é público e pode, ou não, ser explorado pela iniciativa privada. Para que uma empresa possa atuar nesse setor por óbvio existe a necessidade de uma concessão válida, o que somente pode existir mediante licitação específica”, sustentou Pedro Ruas na petição inicial.
Na decisão, a juíza explicou que, sem maiores elementos, não há como ser deferida a liminar. “O juízo não pode desconsiderar que o transporte público é serviço essencial, a ser prestado à população. Ainda que possa e deva ser regularizado, deverá prosseguir, mantido até a sua regularização em forma e termos legais”, ressaltou.
Ela explicou que não tem posse de todos os fatores que compõem o preço das passagens, o que a impede de deferir a liminar. “Tal conclusão é mera digressão desse juízo que não está de posse de dados econômicos financeiros que permitam avaliação efetiva. Ocorre porém que, em sede de cognição sumária e sem maiores elementos, não há como ser deferida a antecipação da tutela pretendida.”
A juíza Rosana também citou o desembargador Carlos Caníbal, em referência a decisão anterior: “A inércia da Administração Pública Municipal somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo no Município de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo urbano, em manifesta violação às Leis Federais nº 8987/95 e 12.587/2012”.
A magistrada ainda considerou o pedido de aumento das tarifas demasiado, visto as condições do sistema rodoviário atual. “Sem dúvida, (o pedido) se apresenta bastante elevado considerando a qualidade do serviço que é prestado. Ademais, é percentual em muito superior a todos os concedidos nos últimos anos, conforme gráficos apresentados.”
Justiça nega liminar para proibir o aumento das tarifas de ônibus em Porto Alegre
Deputado Pedro Ruas entrou com pedido pela não realização de licitação na Capital