Justiça nega pedido da defesa de Leandro Boldrini

Justiça nega pedido da defesa de Leandro Boldrini

Advogados pleiteavam informações sobre laudo do IGP que apontou como inconclusiva a autoria da assinatura

Hygino Vasconcellos

publicidade

A Justiça negou o pedido por novos esclarecimentos da defesa do médico Leandro Boldrini sobre o laudo pericial que apontou como inconclusiva a autoria da assinatura do pai de Bernardo em um receituário de midazolam. A substância foi encontrada durante a necropsia do corpo do menino, que foi morto em abril do ano passado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini.

“Não vislumbro sejam necessários outros esclarecimentos além daqueles apresentados pelos peritos do Instituto Geral de Perícias. Com efeito, o mencionado laudo é claro ao indicar os fundamentos da conclusão pericial, de que não é possível atestar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura questionada”, observou o magistrado.

Além da negativa, o juiz solicitou para a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) que informe sobre as condições de transferência de Graciele Ugulini para os presídios de Ijuí, Santo Ângelo ou Santa Rosa.

Na análise peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP) avaliaram que não é possível garantir se a assinatura é do pai do Bernardo. “A peça questionada consiste em uma forma compacta de assinatura, ilegível, em traçado curvilíneo simples, não contemplando características personalísticas em quantidade e qualidade adequadas para comparação (...) Associado a isto, o alto grau de variabilidade de formas e número de elementos (arcos e cristais / posições de ataque e remate) observados nos padrões encaminhados de Leandro Boldrini impede a aquisição de parâmetros seguros de comparação, fragilizando as referências como padrão de autenticidade”, concluiu a perícia.

A defesa do pai de Bernardo questionava se pode ser excluída a autenticidade da assinatura examinada e, ainda, se a perícia identificou indícios de falsidade gráfica. Caso se confirmasse, os advogados queriam saber se haveria intenção de imitar ou de disfarçar.

Os peritos reiteraram a conclusão do laudo pericial, isto é, de que ficou prejudicada a determinação de autenticidade da assinatura por motivos técnicos. “Não há necessidade do laudo pericial complementar apresentar respostas sistemáticas, quesito por quesito, aos esclarecimentos suscitados, bastando que, em linhas gerais, sejam prestados os esclarecimentos e apontados os fundamentos das conclusões constantes do laudo pericial”, afirmou o juiz Marcos Agostini.

O magistrado observou ainda que “reiterar pedidos de esclarecimentos periciais até que conste no laudo aquilo que as partes gostariam que fosse consignado, o que não ocorrerá em relação a esta perícia em face de tudo que esclareceram os peritos, implicaria em frear indefinidamente a marcha processual, inviabilizando o prosseguimento e julgamento do feito”, concluiu o Julgador.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895