A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre negou pedido liminar do vereador Clàudio Janta que requeria a suspensão do decreto que restringiu a gratuidade da segunda passagem de ônibus na Capital. A decisão foi preferida pelo juiz José Antonio Coitinho.
Janta apontou que na licitação já era previsto no edital 001/2015 a segunda passagem e que a retirada deste benefício traria uma vantagem financeira desleal para os empresários que participaram da licitação. No documento, o parlamentar destacou que permaneceram isentos apenas os estudantes e solicitou que fossem mantidos os benefícios.
Segundo o magistrado, o decreto que entrou em vigor na semana passada não possui qualquer ilegalidade, “na medida em que respeita o equilíbrio financeiro-econômico, tendo sido realizados cálculos para que houvesse o reajuste anual das passagens, respeitando o decreto 19.635/2016 e, sendo estes cálculos aprovados pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (Comtu)”. Ainda, conforme a decisão, em 2017, a passagem passou ao valor de R$ 4,05, com previsão de reajuste ordinário a cada 12 meses. Em 2018, os cálculos chegaram ao valor de R$ 4,4925.
Justiça nega pedido liminar para volta da segunda passagem grátis
Magistrado entendeu que reajuste proporcionou equilíbrio financeiro-econômico