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Justiça proíbe alvarás e licenças para construções junto às dunas de Imbé

Decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal<br />

Decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal
Decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal Foto : Eduardo Seidl / CP Memória
A Justiça Federal de Capão da Canoa, no litoral Norte, proibiu a emissão de alvarás ou licenças para a construção em áreas de dunas frontais no balneário de Imbé. A decisão atinge o Município e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), réus em uma ação que tenta reparar supostos danos causados pela construção do condomínio Las Olas, em frente à praia.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) citando como ré, ainda, a construtora responsável pelo empreendimento. De acordo com o autor, cerca de um terço das edificações do residencial está em região não edificável, considerada área de preservação permanente.

O MPF pediu, em caráter liminar, a paralisação imediata das obras, a suspensão dos alvarás em vigor e a proibição de emissão de autorizações para construir em áreas localizadas no cordão de dunas frontais do município. A vedação de atividades relacionadas à comercialização dos imóveis também foi requerida.

Como medida preventiva, a Fepam suspendeu a licença de instalação do condomínio até que a área técnica conclua a revisão do processo administrativo. A fundação também informou ter adotado providências para evitar concessões do tipo na região.

O Município alegou ter expedido os alvarás nos termos da licença ambiental e do zoneamento ecológico econômico. Além disso, argumentou que o condomínio está mais afastado das dunas do que as quadras regulares da cidade.
Já a incorporadora defendeu que o projeto está calcado no licenciamento ambiental concedido. Declarou, ainda, que o MPF interpretou de forma equivocada o que a lei define como faixa protetiva da área de preservação permanente.

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