O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) citando como ré, ainda, a construtora responsável pelo empreendimento. De acordo com o autor, cerca de um terço das edificações do residencial está em região não edificável, considerada área de preservação permanente.
O MPF pediu, em caráter liminar, a paralisação imediata das obras, a suspensão dos alvarás em vigor e a proibição de emissão de autorizações para construir em áreas localizadas no cordão de dunas frontais do município. A vedação de atividades relacionadas à comercialização dos imóveis também foi requerida.
Como medida preventiva, a Fepam suspendeu a licença de instalação do condomínio até que a área técnica conclua a revisão do processo administrativo. A fundação também informou ter adotado providências para evitar concessões do tipo na região.
O Município alegou ter expedido os alvarás nos termos da licença ambiental e do zoneamento ecológico econômico. Além disso, argumentou que o condomínio está mais afastado das dunas do que as quadras regulares da cidade.
Já a incorporadora defendeu que o projeto está calcado no licenciamento ambiental concedido. Declarou, ainda, que o MPF interpretou de forma equivocada o que a lei define como faixa protetiva da área de preservação permanente.