A Justiça de Passo Fundo concedeu liminar em uma ação proposta pela Promotoria da Infância e da Juventude proibindo a distribuição de panfletos de duas casas noturnas com conteúdo considerado pornográfico. A ação foi ajuizada pela promotora, Ana Cristina Ferrareze Cirne, contra as casas noturnas por prática de infração administrativa aos direitos da criança e do adolescente.
As boates são acusadas de distribuir panfletos em vias públicas com imagens de mulheres semi-nuas chamando clientes para os estabelecimentos. Segundo a denúncia, o material era entregue sem qualquer restrição, inclusive para menores de 18 anos. A liminar proíbe a distribuição e determina o recolhimento dos folhetos. Caso a medida seja descumprida, as casas estarão sujeitas à multa de R$ 800 por dia, além de outras sanções. A direção dos estabelecimentos tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.
Justiça proíbe distribuição de panfletos com conteúdo pornográfico em Passo Fundo
Material era entregue inclusive para adolescentes