Justiça proíbe invasões de prédios públicos federais em Porto Alegre

Justiça proíbe invasões de prédios públicos federais em Porto Alegre

No caso de descumprimento, movimentos podem ser multados em R$ 50 mil por hora

Correio do Povo

Justiça proíbe invasões de prédios públicos federais em Porto Alegre

publicidade

A 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre proibiu nesta quinta-feira que integrantes de movimentos políticos e sociais ocupem o interior de prédios públicos federais durante suas manifestações. Além disso, estão impedidos de depredar patrimônio público e bloquear a passagem de servidores. No caso de descumprimento, poderão ser penalizados com o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por hora.

A ação de reintegração de posse havia sido ajuizada na terça-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acampados na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com a informação da AGU que duas câmeras foram depredadas e o portão do prédio bloqueado, os advogados da União resolveram ampliar a abrangência da ação para incluir todos os órgãos públicos federais da capital.

“Além dos prédios em que sediados o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério da Fazenda, cuja ocupação restou demonstrada pela documentação acostada aos autos, os demais prédios públicos federais estão sujeitos a ser ocupados em razão dos inúmeros movimentos sociais e manifestantes que chegam continuamente a Porto Alegre, conforme amplamente noticiado pela mídia”, afirmou a juíza federal Thais Helena Della Giustina Kliemann.

“Nesse passo, mantido o contexto de ocupação analisado na decisão anterior e atentando às novas informações prestadas pela União, no sentido de que, ao menos no prédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não houve depredação das instalações nem restrição de acesso ao prédio, bem ainda que as pessoas se encontram acampadas na área externa do prédio, impõe-se a reformulação da liminar de reintegração de posse deferida a fim de que se amolde aos novos pedidos veiculados pela autora”, complementou a magistrada na decisão.

Os movimentos sociais podem requerer recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895