O governo do Estado havia conseguido em pedido de reconsideração na 2ª Vara Federal de Porto Alegre a garantia de encerramento do contrato em 22 de junho. A decisão, dada em tutela antecipada, levou a concessionária a recorrer com agravo de instrumento junto ao tribunal.
Após examinar o recurso, o relator entendeu que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à economia da empresa em caso de extinção contratual. A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso pela 3ª Turma do tribunal, sem data marcada.