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Justiça suspende aumento da passagem de ônibus em Uruguaiana

Ministério Público entrou com mandado contra decreto do prefeito e teve liminar acatada

A Justiça acatou uma liminar em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Uruguaiana e determinou que a Prefeitura suspenda o Decreto que aumentou o valor da tarifa de ônibus na cidade, de R$ 2,20 para R$ 2,45. A medida é válida até que seja encaminhado à Justiça estudo técnico em que fique demonstrada a necessidade de aumento no valor da passagem.

O mandado de segurança coletivo, assinado pela Promotora de Justiça Jocelaine Dutra Pains, foi impetrado contra o prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, em julho. De acordo com o MP, o Decreto não teve respaldo técnico e considerou “notas esparsas” de aquisição de combustível, reportagens tratando do aumento do valor e uma convenção coletiva de trabalho vencida.