O Ministério Público do município, que moveu a ação pedindo o cancelamento das tarifas, havia sido informado no final da tarde sobre a determinação e aguardava a notificação da EGR. A decisão é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, da 1ª Câmara Cível do TJ. A cobrança só deverá voltar a ser realizada quando forem retomados os serviços de atendimento médico e socorro mecânico.
O promotor Pedro Rui da Fontoura Porto recorreu ao TJ depois de ter a solicitação negada pela Justiça de Venâncio Aires no começo de setembro. Na ação, o Ministério Público considerou tímida a redução de 25% no valor da tarifa – o valor pago por veículos de passeio passou de R$ 7,00 para R$ 5,20. Para a Promotoria, a suspensão da tarifa é justificada pelo fato da estatal ter iniciado a cobrança sem oferecer serviços como o atendimento de guincho, ambulância e a manutenção da rodovia.
“Existe uma cobrança, mas não há um retorno por parte do Estado”, afirma Porto. Desde que a ação foi movida, a EGR fez avanços em relação à retomada dos serviços. Nesta segunda, o serviço de guincho voltou a funcionar no trecho. No entanto, o socorro médico ainda não tem previsão de início.