Pela decisão também estão suspensos o recebimento de requerimentos administrativos de qualquer aluno prejudicado ou não, seja por preenchimento do cartão resposta, providências administrativas de guarda e tratamento do material utilizado no exame, e ainda, a realização das etapas que antecederem a publicação do resultado final.
A determinação da Justiça pela suspensão do exame partiu da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará, quando o procurador da República Oscar Costa Filho questionou a segurança do Enem.