A decisão do juiz federal Altair Antônio Gregório atendeu a um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria do Estado (PGE), que juntou documentos complementares ao processo. No recurso, a PGE sustentou que o prazo global do contrato era de 15 anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação. A Santa Cruz Rodovias mantém três praças, duas em estradas estaduais, na RST 287, e uma em rodovia federal, a BR 471.
O magistrado destacou que, durante a primeira análise do pedido, “era até então razoável entender-se por termo final do contrato, a ocorrer 15 anos depois, o dia 29 de dezembro de 2013, em especial por existir documento expressamente denominado ‘Autorização de Operação’”. Ele reconheceu, porém, que a documentação complementar esclarece que o contrato estabeleceu dois períodos distintos, ambos compreendidos no prazo total, e com os trabalhos iniciais (mesmo sem cobrança de pedágio) já constituindo o início da operação.
“Resta perfeitamente razoável entender-se que a Ordem de Início de Operação foi emitida com a Ordem de Início dos Trabalhos Iniciais, expedida, no caso concreto, em 29 de maio de 1998", completou o magistrado. Nesse período, de seis meses, a empresa tinha de fazer as obras iniciais nas rodovias que havia assumido.
Esta é a segunda vitória obtida pelo Palácio Piratini desde que a disputa em torno da validade dos contratos subiu à esfera judicial. No último dia 24, o polo de Lajeado teve o prazo de concessão reduzido de 11 de dezembro para 16 de abril, mas também sob possibilidade de recurso.
Confira a situação de cada polo pedagiado, conforme o que defendia o governo gaúcho e o que determinou o Judiciário:
Santa Cruz do Sul
início da concessão à Santa Cruz Rodovias em 29/05/1998
fim do contrato em 29/05/2013
Liminar para extensão até dezembro foi derrubada
Metropolitano
início da concessão à Metrovias em 16/04/1998
fim do contrato em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro
Lajeado
início da concessão à Sulvias em 16/04/1998
fim do contrato em 16/04/2013
Justiça federal revogou liminar anterior e deu parecer favorável à PGE, que defendia o fim do contrato em abril
Caxias do Sul
início da concessão à Convias em 16/04/1998
fim do contrato em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro
Vacaria
início da concessão à Rodosul em 22/06/1998
fim do contrato em 22/06/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro
Carazinho
início da concessão à Coviplan em 06/03/1998
fim do contrato em 06/03/2013
Justiça federal (STJ) entendeu que pode explorar até dezembro
Gramado
início da concessão à Brita Rodovias em 25/05/1998
fim do contrato em 25/05/2013
Justiça estadual entendeu que pode explorar até dezembro