Conforme a relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não cabe ao Poder Judiciário impor a prorrogação do ajuste às partes sem observância do procedimento licitatório”. Vivian relatou que o contrato de concessão não pode ser prorrogado com o pretexto de buscar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, tendo esta mecanismos de reivindicar indenização por meios próprios. “A apuração e acertamento dessa indenização, se não forem possíveis pelos próprios mecanismos previstos na Lei de Concessões, não podem ser impostas pelo concessionário como condição para a extinção da concessão”, definiu.
Sobre a conservação das rodovias e controle dos pedágios, Vivian salientou que o executivo gaúcho já atua nesse sentido e assumirá as praças, não se justificando a prorrogação por risco de não prestação do serviço. “É público e notório que a administração estadual, por meio do DAER, já administra, ao longo do tempo, duas praças: Estância Velha – Taquara (RS 239) e Passo Fundo – Erechim (RS 135)”.
A Convias responde por quatro praças de pedágio na serra: na RS 122, entre Flores da Cunha e Antônio Prado (km 101), e entre Farroupilha e Caxias do Sul (km 65); e na BR 116, entre Nova Petrópolis e Caxias do Sul (171), e entre São Marcos e Ana Rech (km 126).
A disputa judicial relativa aos polos de pedágio divide os magistrados, com decisões sucessivas, a favor e contra o governo gaúcho. Confira a situação atual em cada caso:
Santa Cruz do Sul
início da concessão à Santa Cruz Rodovias em 29/05/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 29/05/2013
TRF definiu que cobrança pode ocorrer até dezembro
Gramado
início da concessão à Brita Rodovias em 25/05/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 25/05/2013
Justiça da Capital entendeu, de início, que concessionária podia explorar até dezembro. Em seguida, revogou a decisão. Empresa recorreu ao TJ, que manteve validade do contrato até dezembro
Metropolitano
início da concessão à Metrovias em 16/04/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro. TRF4 confirmou com mais três liminares
Caxias do Sul
início da concessão à Convias em 16/04/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro. Estado recorreu no TRF4 e reverteu a decisão com uma liminar. Uma segunda liminar, porém, no próprio TRF, tira o efeito prático da decisão
Vacaria
início da concessão à Rodosul em 22/06/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 22/06/2013
Justiça federal entendeu que concessionária podia explorar até dezembro, Estado reverteu a decisão, mas TRF mudou o entendimento, mais uma vez
Carazinho
início da concessão à Coviplan em 06/03/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 06/03/2013
Justiça federal (STJ) entendeu que pode explorar até dezembro
Lajeado
início da concessão à Sulvias em 16/04/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013
Justiça federal entendeu de início, que concessionária podia explorar até dezembro, mas revogou a decisão. A concessionária, no entanto, garante que decisão do TRF4 permite que cobrança ocorra até dezembro