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Justiça suspende liminar que prorroga concessão de pedágios em Caxias

Convias ainda detém outra ação para manter a cobrança e deve recorrer de decisão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma liminar de primeiro grau que prorrogava o contrato da concessionária Convias até 10 de dezembro deste ano. Ainda que a decisão da 4ª Turma restabeleça o prazo de extinção contratual com o governo gaúcho, que era 16 de abril, o presidente da Associação Gaúcha das Concessionárias de Rodovias (AGCR), Egon Schunk Junior, explica que não há efeito prático na medida, já que uma outra liminar, obtida pela Convias no próprio TRF4, segue em vigor e se sobrepõe à mais recente. O dirigente salientou, ainda, que a concessionária ainda pode recorrer da decisão.

Conforme a relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não cabe ao Poder Judiciário impor a prorrogação do ajuste às partes sem observância do procedimento licitatório”. Vivian relatou que o contrato de concessão não pode ser prorrogado com o pretexto de buscar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, tendo esta mecanismos de reivindicar indenização por meios próprios. “A apuração e acertamento dessa indenização, se não forem possíveis pelos próprios mecanismos previstos na Lei de Concessões, não podem ser impostas pelo concessionário como condição para a extinção da concessão”, definiu.

Sobre a conservação das rodovias e controle dos pedágios, Vivian salientou que o executivo gaúcho já atua nesse sentido e assumirá as praças, não se justificando a prorrogação por risco de não prestação do serviço. “É público e notório que a administração estadual, por meio do DAER, já administra, ao longo do tempo, duas praças: Estância Velha – Taquara (RS 239) e Passo Fundo – Erechim (RS 135)”.

A Convias responde por quatro praças de pedágio na serra: na RS 122, entre Flores da Cunha e Antônio Prado (km 101), e entre Farroupilha e Caxias do Sul (km 65); e na BR 116, entre Nova Petrópolis e Caxias do Sul (171), e entre São Marcos e Ana Rech (km 126).

A disputa judicial relativa aos polos de pedágio divide os magistrados, com decisões sucessivas, a favor e contra o governo gaúcho. Confira a situação atual em cada caso:

Santa Cruz do Sul
início da concessão à Santa Cruz Rodovias em 29/05/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 29/05/2013
TRF definiu que cobrança pode ocorrer até dezembro

Gramado
início da concessão à Brita Rodovias em 25/05/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 25/05/2013
Justiça da Capital entendeu, de início, que concessionária podia explorar até dezembro. Em seguida, revogou a decisão. Empresa recorreu ao TJ, que manteve validade do contrato até dezembro

Metropolitano
início da concessão à Metrovias em 16/04/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro. TRF4 confirmou com mais três liminares

Caxias do Sul
início da concessão à Convias em 16/04/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro. Estado recorreu no TRF4 e reverteu a decisão com uma liminar. Uma segunda liminar, porém, no próprio TRF, tira o efeito prático da decisão

Vacaria
início da concessão à Rodosul em 22/06/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 22/06/2013
Justiça federal entendeu que concessionária podia explorar até dezembro, Estado reverteu a decisão, mas TRF mudou o entendimento, mais uma vez

Carazinho
início da concessão à Coviplan em 06/03/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 06/03/2013
Justiça federal (STJ) entendeu que pode explorar até dezembro

Lajeado

início da concessão à Sulvias em 16/04/1998
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013
Justiça federal entendeu de início, que concessionária podia explorar até dezembro, mas revogou a decisão. A concessionária, no entanto, garante que decisão do TRF4 permite que cobrança ocorra até dezembro



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