Justiça suspende resolução da Anvisa que proibia venda de 15 fitoterápicos

Justiça suspende resolução da Anvisa que proibia venda de 15 fitoterápicos

Medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo fabricante

Agência Brasil

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Uma decisão judicial suspendeu resolução de ontem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspendia a comercialização de 15 produtos da empresa Belém Jardim. A liminar, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, sustenta a “ilegalidade e abusividade da medida” da Anvisa e determina que a empresa registre os fitoterápicos na Agência.

A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo fabricante contra a Anvisa. Segundo o diretor da empresa, Fabiano Jardim, desde 1990, os produtos do laboratório têm isenção de registro por serem fitoterápicos. “Seguimos todos os procedimentos de segurança e só não temos ainda o registro porque temos a isenção”. Mas, segundo ele, mesmo que medida do Ministério da Saúde isente o laboratório de registrar os produtos, a empresa vai pedir o documento.

Com a decisão judicial, os produtos Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolência, Sexotone, Verton e Vinho de Jatobeba podem ser comercializados normalmente.

Desde o ano passado, a Anvisa criou regras para o registro de fitoterápicos, que consideram o tempo de uso do produto. A partir daí, para conseguir o documento, são considerados produtos tradicionais fitoterápicos aqueles registrados com base em literatura que indique uso seguro do produto em seres humanos por, no mínimo, 30 anos.

“Imagina que já vendemos mais de 35 milhões de unidades desses medicamentos e não existe um único caso de reclamação da não eficácia ou de algum efeito colateral - isso com 50 anos de uso”, ressaltou o diretor da empresa.

O diretor ressaltou que vai entrar com ação contra a Anvisa, “porque ela não poderia ter publicado essa resolução. Depois da publicação da resolução fomos imediatamente ao tribunal de Minas Gerais e entramos com mandato de segurança, que foi concedido no mesmo dia”.

A Anvisa foi procurada pela Agência Brasil, mas não se manifestou sobre o assunto. A vigilância sanitária de Minas Gerais, responsável pela fiscalização do laboratório, disse que não foi notificada da decisão judicial e que só poderá se manifestar quando isso acontecer.

As atividades industriais da Belém Jardim Fitoterápicos não sofreram qualquer interrupção e os medicamentos de sua fabricação estão sendo comercializados normalmente em todo o território nacional, com base em decisão judicial de 13 de agosto de 2015. Os medicamentos são os seguintes: Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolêndia, Sexotone, Vertone e Vinho de Jatobeba.

A decisão que permitiu a comercialização desses 15 produtos fitoterápicos foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, em ação proposta pelo Belém Jardim Fitoterápicos que contestou ato administrativo de interdição cautelar expedido pela Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais.

Um dos maiores fabricantes de produtos fitoterápicos do país, o Belém Jardim Fitoterápicos realizou diversos investimentos para sua completa adequação às Boas Práticas de Fabricação exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Seguindo todas as normas de segurança do consumidor, os medicamentos produzidos pelo Belém Jardim Fitoterápicos são comercializados há mais de 50 anos com reconhecidos benefícios para seus usuários.

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