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Laboratório terá de indenizar mulher por troca de exame de HIV

Autora do processo deverá receber indenização de R$ 15 mil

Uma mulher que recebeu exame com resultado positivo para HIV e não foi informada da necessidade de refazer o teste, como determina o Ministério da Saúde, deve ser indenizada. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Foi mantida a sentença do 1º Grau, embora o valor da reparação por danos morais tenha sido reduzido de R$ 40 mil para R$ 15 mil.

A autora, que na época estava grávida, teria se desesperado com a possibilidade de transmitir a doença para o filho e culpado o marido pela suposta contaminação. A amostra de sangue dela havia sido trocada com a de outra pessoa, soropositivo.

O Laboratório Diagnósticos, réu no processo, apelou ao Tribunal de Justiça alegando que a autora tirara conclusões equivocadas dos exames. Sustentou ainda que constava no laudo advertência sobre a necessidade de repetição do exame e de entrega do mesmo ao médico.

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