Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União
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“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." A lei entra em vigor na data da publicação.