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Lei que obrigava ar condicionado em ônibus da Capital é julgada inconstitucional

TJ-RS aceitou recurso da prefeitura que salientava aumento de custo do transporte com a medida

As exigências elevam os custos de investimento e os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível
As exigências elevam os custos de investimento e os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível Foto : Thais Bretanha / Especial / CP Memória
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul definiu como inconstitucional a lei municipal que obrigava o funcionamento de ar condicionado em todos os ônibus com equipamento e item obrigatório para veículos novos em Porto Alegre. Por unanimidade, a decisão julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura da Capital contra a Lei Municipal 11.806, de 25 de março de 2015, aprovada pela Câmara de Vereadores.

A lei foi vetada pelo prefeito José Fortunati, e o veto derrubado pela Câmara de Vereadores. O TJ acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e entendeu que houve vício de iniciativa, não cabendo ao Legislativo a matéria.

A PGM argumentou, ainda, que a legislação teria interferência direta na concessão e na tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus, exigindo que o Poder Executivo implementasse alterações no edital de licitação da concessão e, consequentemente, aumentasse o valor da tarifa do serviço. Conforme a argumentação, as exigências elevam os custos de investimento e os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível.