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Lei que proíbe atuação de flanelinhas entrará em vigor segunda em Novo Hamburgo

Guarda Municipal será autorizada a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade

Lei que proíbe atuação de flanelinhas entrará em vigor segunda em Novo Hamburgo
Lei que proíbe atuação de flanelinhas entrará em vigor segunda em Novo Hamburgo Foto : Gustavo Henemann / Digulgação / CP
O prefeito Tarcísio Zimmermann sancionou na sexta a lei que proíbe a guarda de veículos em locais públicos em Novo Hamburgo. A nova legislação entrará em vigor a partir da próxima segunda. A Guarda Municipal será autorizada a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade. Assim, os agentes poderão encaminhar os guardadores de carros, também conhecidos como flanelinhas, para projetos sociais da Prefeitura de Novo Hamburgo, ou até à Brigada Militar ou Polícia Civil para proceder o registro ilegal da profissão.

A lei será aplicada a todos os guardadores de veículos que estiverem atuando nas ruas ou locais públicos. Segundo Zimmermann, a legislação aprovada busca dar atenção imediata aos pedidos da comunidade. “Nosso entendimento é de que os espaços públicos da cidade devem ser usufruídos livremente pelos cidadãos, sem medo e constrangimentos. Com esta lei, buscamos oferecer um padrão civilizado de convivência na sociedade”, destacou Tarcísio.

De acordo o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Danilo Oliveira da Silva, a Guarda Municipal agirá através de denúncias. “A população poderá auxiliar o nosso trabalho, através de denúncias pelos telefones 153 e 3524-8737. Vamos reforçar a fiscalização na área central da cidade, contando com apoio da Brigada Militar e Polícia Civil”, afirmou.

Os indivíduos que forem flagrados pelas autoridades terão a opção de ser encaminhados para projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura de Novo Hamburgo. De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Jurema Guterres, serão identificadas as necessidades desses indivíduos para que possam ser acompanhados por projetos de geração de renda do Município. Caso não aceitem a proposta, serão levados para a delegacia, e responderão por exploração indevida da atividade nas vias públicas, acarretando penalidades previstas no artigo 47 da lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) e no art. 301 do Código de Processo Penal.


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