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Lei que proíbe atuação do Uber está em vigor em Porto Alegre

Projeto elaborado pelo vereador Cláudio Janta foi promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores

Lei que proíbe atuação do Uber está em vigor em Porto Alegre
Lei que proíbe atuação do Uber está em vigor em Porto Alegre Foto : Alina Souza / CP Memória
A lei, que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos, entre eles o Uber, já está em vigor em Porto Alegre após ser promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Cássio Trogildo. A lei, de número 12.041, passou a vigorar depois de ser republicada no começo dessa semana sob nova numeração.

Conforme a lei, de autoria do vereador Cláudio Janta, a probição do transporte remunerado de passageiros via aplicativos atinge empresas sem regulamentação específica do Executivo municipal, que é o caso do Uber. Em outro artigo, a norma veda a associação de empresas administradoras de aplicativos, ou plataformas semelhantes, com estabelecimentos comerciais, para o fim de transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam exigências previstas em lei.

O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Capellari, explicou que a prefeitura realizou reuniões com Ministério Público e com outras categorias para definir a regulamentação. "Nós estamos elaborando um documento que está em fase final de confecção com questões importantes, como por exemplo, a proteção dos usuários. Nós procuramos a sede dessa empresa (Uber) e nós não encontramos. Nós vamos querer receber dados abertos da companhia para realizar fiscalizações e vamos vistoriar veículos", explicou nesta quarta.

O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, reforçou em nota nesta terça-feira que a prefeitura enviará à Câmara dos Vereadores, até o próximo dia 15, projeto de lei que regulamenta o Uber. O chefe do executivo municipal preferiu não se pronunciar diretamente sobre a promulgação de texto que dá justificativa jurídica para a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) aplicar punições aos que executam o serviço de transporte na Capital.

Desde o início da operação do Uber, em novembro, o motorista que for flagrado prestando serviço com o aplicativo corre risco de ter o veículo recolhido e receber multa de R$ 7,3 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra. O carro fica retido por cerca de duas semanas e um processo administrativo é aberto. Até o momento, a empresa multinacional arcou com as punições.