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Liminar garante bloqueio de verba federal destinada à usina de Candiota

Empreiteira que demitiu 800 e acusou grupo chinês de não pagar a obra quer o dinheiro para pagar pendência trabalhista

O juiz da 3ª Vara Civel do Fórum de Bagé, Roberto Coutinho Borba, aceitou o pedido de liminar em uma Ação Cautelar proposta pela empreiteira paulista Iesa, que demitiu 800 funcionários no canteiro de obras da usina termelétrica de Candiota 3, na Campanha gaúcha. A liminar estabelece que a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) faça o depósito judicial de até R$ 8,6 milhões previstos no contrato firmado com o Grupo chines Citic, que contratou a Iesa para construir a Fase C da usina.

Pela liminar, os valores bloqueados devem permanecer em conta judicial enquando persitir o litígio. A Iesa, que alegou não ter como seguir fazendo a obra, pretende que o valor bloqueado seja usado para o pagamento de trabalhadores e fornecedores no período em que atuou no canteiro de obras, em Candiota.

Segundo a empresa, durante a construção da usina surgiram imprevistos, parte deles causada pela conduta ilícita do Citic, inviabilizando o cumprimento do acordo entre as partes. A Iesa garante, também, que desde o início da obra o Citic pagou R$ 2,1 milhões enquanto a empreiteira, por si só, já aplicou R$ 12 milhões em recursos próprios na usina.