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Liminar que questionava poder de multa da EPTC é negada

Para juiz do TJ, medida punha em risco a segurança pública

O pedido de liminar da Defensoria Pública do Estado que questionava a competência da EPTC para seguir aplicando multas na cidade foi negado. O juiz Maurício Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, considerou que a medida punha em risco a ordem do trânsito, gerando lesão grave à segurança pública.

A Defensoria alegou na ação que, por ser pessoa jurídica de direito privado, a EPTC não pode agir com poder de polícia, devendo se limitar apenas a fiscalizar o trânsito. Duarte lembrou que a matéria já foi discutida, no TJ, em uma ação popular relatada pelo desembargador Araken de Assis, da 4ª Câmara Cível, que também não viu fundamento no pedido. Um recurso a essa decisão segue esperando julgamento no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.