O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.232, que define as normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade a serem prestados por agências de propaganda a órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Resultado de projeto do ano passado aprovado pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei impede que sejam incluídas nessas licitações e contratações atividades como as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas e "as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza." O texto determina ainda que o "instrumento convocatório das licitações" obedecerá às exigências da Lei das Licitações (Lei nº 8.666).
Lula sanciona lei que define contratação de publicidade
Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União