Com o processo instaurado, o condutor infrator deve apresentar defesa em 15 dias. Caso receba penalidade, ele pode apresentar recurso em 1ª instância à Jari do Detran, no prazo de 30 dias e, apresentar recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), também no prazo de 30 dias, se tiver o recurso indeferido. Esgotada a fase de defesa e as fases recursais do processo o condutor é notificado e informado de que deve entregar a Carteira Nacional de Habilitação em qualquer Centro de Formação de Condutores, para dar início ao cumprimento da penalidade aplicada. A suspensão vai de dois a, no máximo, sete meses.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, além da multa e do período de suspensão de dois a sete meses (oito a 16 meses, na reincidência), o curso de reciclagem de 30 horas com caráter educativo e pedagógico, além da aprovação em prova teórica.
O condutor suspenso flagrado pela fiscalização conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 574,62. Ele também fica passível de cassação da CNH por dois anos. O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia por violação da suspensão do direito de dirigir e responde ainda pelo crime de desobediência.