Os contribuintes devem ficar atentos quanto aos horários de entrega do documento. Pela internet até as 23h59min59s. Já, para os demais meios de entrega, deve ser observado o horário de expediente das agências bancárias. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.
Erro no INSS obriga aposentados a fazer declaração retificadora
Um grupo de aposentados e pensionistas terá que enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda à Receita Federal. Em alguns comprovantes encaminhados pelo INSS, houve a inclusão equivocada do 13º salário como valor declarável. “O rendimento do 13º não é tributável e, por este motivo, deve haver a retificação da declaração já enviada à Receita”, justificou o diretor do Sindisprev-RS, Giuseppe Finco. Segundo ele, mesma falha ocorreu com parte dos comprovantes de rendimentos de 2009, utilizados para a declaração do IR de 2010.
A alteração pode aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar. O prazo para entregar a declaração sem multas terminou na noite de ontem. Finco esclarece que as declarações retificadoras não têm ônus e devem ser feitas o mais breve possível. “O INSS deveria ter realizado ampla campanha de mídia, ainda em fevereiro, fazendo um alerta para o erro contido nos comprovantes”, ressaltou.
Caso não façam a declaração retificadora, aposentados e pensionistas que não discriminaram o 13º salário como rendimento não tributável “estarão perdendo dinheiro”. “Vão pagar além do que devem ou receber uma restituição inferior”, enfatizou.
A Receita recomenda que o contribuinte aposentado ou pensionista que perceber erro na sua declaração apresente sua retificadora. A tendência é de que não haja atraso no pagamento da restituição do IR para quem apresentar a retificação. Os contribuintes com mais de 65 anos serão os primeiros da fila na devolução do Imposto de Renda. Pelas regras do Estatuto do Idoso, eles possuem prioridade no pagamento, previsto para começar a ocorrer a partir de 15 de junho.