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Mais duas fabricantes convocam recall de leite contaminado no RS

Além do MuMu, lotes de Italac e Líder serão recolhidos do mercado

Após a Vonpar Alimentos S/A anunciar o recall do leite UHT integral MuMu, outras indústrias de laticínios protocolaram campanhas de chamamento para o recolhimento de seus produtos, informou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, nesta sexta-feira. A Goiasminas Indústria de Laticínios LTDA protocolou o recall do leite Italac integral e desnatado e a Líder Alimentos do Brasil S/A fará recall do leite UHT desnatado Líder.

De acordo com a Goiasminas, o recall abrange 774 mil unidades do produto, com numeração de lote compreendida entre os intervalos L 05 KM3 e L 23 KM1, fabricados entre 30 de outubro de 2012 e 9 de novembro de 2012 e válidos até 8 de abril de 2013. A empresa informou que houve adulteração no leite, “cometida pelos transportadores no Rio Grande do Sul, por adição de água e ureia (composta por pequena quantidade de formaldeído) no leite cru antes de ser industrializado”.

Já a campanha da Líder abrange o lote TAP1MB, fabricado em 17 de dezembro de 2012. A empresa também sustentou que houve a adição de ureia no leite.

Na terça-feira, a Vonpar anunciou o recall do leite MuMu. A campanha abrange 147.332 unidades do produto, com numeração de lote 3ARC, 1AJL e 1CPF, fabricadas nos dias 18 de janeiro; 19 e 20 de fevereiro de 2013, respectivamente. A empresa também confirmou que houve a adição de ureia.

As três empresas foram notificadas pelo Ministério da Justiça no dia 8 de maio para prestarem esclarecimentos sobre o envolvimento na Operação Leite Compen$ado, que apontou adição de uréia e formol ao leite. Conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a substância pode oferecer risco à saúde e, portanto, o consumo deve ser evitado.

Elas tiveram o prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar a documentação técnica e laboratorial ou, de forma imediata, realizar o recall dos produtos envolvidos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  O CDC determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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