A liminar foi concedida em 13 de setembro do ano passado e mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho. Na ocasião, com base em um acordo entre os invasores e os autores da ação, foi fixado prazo até 28 de novembro para a desocupação voluntária da área, o que não ocorreu. O terreno, de chão batido, não dispõe de saneamento básico.
Segundo a magistrada, o agendamento do cumprimento da decisão ocorre depois de várias tentativas de realocação dos invasores junto ao município de Alvorada, que foi intimado a pedido do Ministério Público. O cumprimento da ordem deve envolver Brigada Militar, Samu, Secretaria Municipal dos Transportes, CEEE, DMLU, Corsan, Departamento de Zoonose Municipal, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros.