Marchezan assina decreto que regulamenta responsabilidade de grandes geradores de lixo

Marchezan assina decreto que regulamenta responsabilidade de grandes geradores de lixo

Prazo de cadastramento é de 90 dias

Correio do Povo

Marchezan assinou o decreto que regulamenta a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos

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O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., assinou o decreto que regulamenta a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos pela coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo. A medida também estabelece a obrigatoriedade de cadastramento dos estabelecimentos não residenciais no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

São considerados grandes geradores os responsáveis por produzir mais de 100 litros diários de resíduos sólidos - mais de um saco de 100 litros por dia - cuja natureza e composição sejam similares aos resíduos domiciliares (como orgânicos, rejeitos e recicláveis). O prazo para cadastramento no e-mail respeciais@dmlu.prefpoa.com.br é de 90 dias a partir da publicação do decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

"A intenção é ampliar o monitoramento do descarte de resíduos para tornar a fiscalização muito mais efetiva", destacou Marchezan. "Vamos regularizar a responsabilidade pela destinação de resíduos dos grandes geradores e, assim, focar nossa atuação no que é a nossa atribuição: manter a cidade limpa”, acrescentou o diretor-geral do DMLU, René José Machado de Souza.

Segundo Souza, o cadastro deverá ser atualizado a cada 12 meses ou quando houver alterações cadastrais. Os resíduos resultantes das atividades dos grandes geradores são classificados como resíduos especiais de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/14). Os estabelecimentos não residenciais poderão ser autuados por infração gravíssima conforme a legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02, pelos danos decorrentes do descarte inadequado dos resíduos sólidos realizados pelas empresas prestadoras de serviço. É vedada a utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resíduos. Os resíduos recicláveis poderão ser encaminhados via coleta seletiva após cadastramento e assinatura de termos de convênio, contrato ou similares previstos, de acordo com a lei.


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