O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, atendeu a um pedido feito pelo Inep. Na decisão, ele ressaltou que a suspensão de um concurso envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e aos candidatos de todo o Brasil.
Faria lembrou que a alteração do cronograma do Enem – em razão da suspensão – iria repercutir na realização dos vestibulares promovidos por instituições de ensino superior, uma vez que muitas utilizam as notas do exame para classificar candidatos. O desembargador destacou a possibilidade de elevado prejuízo – no valor de R$ 180 milhões – aos cofres públicos, decorrente da contratação da logística necessária para a realização de novas provas.
O Enem havia sido suspenso na última segunda-feira, em todo o País, depois de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia avaliou que a realização de uma nova prova apenas para candidatos que se consideram prejudicados poderia beneficiar o grupo de estudantes.