Até a data limite para a entrada em vigor do reajuste, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Cmed o relatório de comercialização com os preços que pretendem cobrar após a aplicação da correção. De acordo com a resolução, a categoria de remédios em que o faturamento com a venda de genéricos seja igual ou superior a 20% pode sofrer reajuste de até 5,85%. Já a categoria de remédios com faturamento de genéricos entre 15% e 19% tem reajuste autorizado de até 2,8%.
O reajuste de até 5,85% tem como base a variação, nos últimos 12 meses, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).