A lei, recentemente em vigor, garante o direito de pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas durante todos os dias úteis e aos finais de semana. É para alunos entre 15 e 29 anos de idade matriculados em estabelecimentos de Ensino regular, públicos ou privados.
Também não há restrição para a quantidade de eventos.
No caso de estudantes maiores de 29 anos que estejam de posse da carteirinha, eles não deverão perder esse direito, uma vez que as leis existentes não deixam de valer; da mesma forma como hoje já ocorre com a meia-entrada prevista no Estatuto do Idoso. Assim também será com o Estatuto da Juventude, quando entrar em vigor.
Na antiga lei da meia-entrada, o desconto de 50% era restrito a dias úteis, e a jovens de até 15 anos. Além disso, em eventos que estivessem programadas duas apresentações não era obrigatório conceder o benefício.
A presidente da União Gaúcha dos Estudantes (Uges), Letícia Moreira da Silva, avalia que cerca de 350 mil estudantes devem ser beneficiados pela lei. “Vencemos uma luta que estava sendo travada há anos. Nós somos estudantes todos os dias, por isso as restrições eram inaceitáveis”, explica. Em caso de descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos comerciais, os estudantes podem procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).