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Menina atropelada por lancha em SC não deve ter perna amputada

Risco de sequelas, no entanto, não está descartado

Está praticamente descartado o risco de amputação da perna da menina de 11 anos, atropelada quando estava em uma banana boat em Balneário Camboriú, Santa Catarina, no sábado passado, durante o feriadão de Carnaval. O pai da criança, Adelar Dallafavera, recebeu a boa notícia da equipe médica do Hospital Santa Inês, naquela cidade, onde a filha está internada. “Graças a Deus que o pior já passou. O médico garantiu 90% de chance de não ser amputada a perna”, comemorou ele antes de embarcar para SC com o objetivo de ficar mais perto da filha.

“Ela deverá fazer fisioterapia”, revelou, acrescentando que no atual momento a principal preocupação é a saúde da filha e não sobre o andamento do inquérito policial contra o responsável pelo acidente. A menina foi atropelada por uma lancha conduzida por um juiz aposentado.

No hospital, a criança passou por uma cirurgia de enxerto. Segundo o médico Eroni Foresti, ela está reagindo bem e tomando medicamentos para ajudar no tratamento, evitando a rejeição do organismo ao enxerto. “Há uma possibilidade remota de ter que amputar”, afirmou o médico, não afastando porém que a menina fique com sequelas na perna, como algumas marcas na pele e problemas de locomoção. Sem data para ter alta, a menina deverá ficar um mês de absoluto repouso antes dos médicos avaliarem qual o melhor tratamento.

A família dela, de Viamão, avalia a possibilidade de transferir a menina para o Rio Grande do Sul, onde poderá ter contato com amigos e parentes. “Queremos o melhor pra ela e não vou descansar enquanto ela não estiver boa”, disse o pai. Já a Capitania dos Portos de Itajaí (SC) avalia a necessidade ou não de efetuar uma reconstituição do acidente.

A menina estava acompanhada da mãe, do irmão de 15 anos e da irmã de 23 anos, no momento do atropelamento na água. O delegado André Manoel de Oliveira Filho, da DP de Balneário Camboriú, é responsável pelo inquérito e tem ouvido todos envolvidos e testemunhas. Segundo ele, o acidente pode ser considerado uma lesão corporal e os responsáveis podem tomar de um a cinco anos de prisão, podendo a situação do condutor do iate ser agravado caso a vítima fique com sequelas.



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