Mesmo com dívida, Justiça garante matrícula a bolsista do ProUni

Mesmo com dívida, Justiça garante matrícula a bolsista do ProUni

Estudante de Novo Hamburgo foi impedido de fazer a inscrição devido a dívida do tempo de ensino fundamental

Rádio Guaíba

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A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo concedeu mandado de segurança a um bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni) impedido de fazer matrícula na Feevale por possuir um débito anterior com a instituição de ensino. A sentença, da juíza federal Catarina Volkart Pinto, fixou, ainda, prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

O universitário processou a Feevale pedindo o ingresso no curso de Processos Gerenciais. O pedido havia sido negado com base em uma dívida contraída quando o estudante cursou a 6ª série do Ensino Fundamental na instituição. Na ocasião, ele era representado financeiramente pela mãe, por ser considerado incapaz. A universidade argumentou que, ainda assim, a obrigação de quitar o débito era do estudante.

A juíza confirmou que a negativa em renovar a matrícula de aluno inadimplente é prevista em lei, mas frisou que o caso envolve um bolsista do ProUni, e não um aluno que tenha vínculo financeiro com a instituição. Para a magistrada, a Feevale pode buscar o ressarcimento do crédito anterior por meio de outra via, como a judicial.

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