Interceptações telefônicas, autorizadas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a pedido do Ministério Público, foram realizadas. As conversas revelaram que os proprietários dos postos combinavam preços e induziam os postos que vendiam mais barato a aumentarem o valor cobrado com o objetivo de fortalecer o cartel.
A conduta pode ter causado prejuízos de milhões de reais aos consumidores gaúchos, porque de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis são responsáveis por um sobrepreço de 10% a 20% em média no valor final do produto comercializado.
Os representados no processo administrativo serão intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a SDE emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Se condenados pelo CADE, os postos podem pagar multas que variam de 1% a 30% de seu faturamento e os proprietários de 10% a 50% do valor aplicado para os postos.