Ministra do STJ cita extensão de danos ao suspender acordo da Samarco

Ministra do STJ cita extensão de danos ao suspender acordo da Samarco

Decisão atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal

AE

Acordo com Samarco foi suspenso

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. Homologado no dia 5 de maio, o acordo, a ser implantado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia ocorrida em 5 de novembro de 2015 - 3,2 milhões de pessoas tiveram suas vidas afetadas pelo mar de lama e rejeitos que chegaram até o Espírito Santo. Dezoito pessoas morreram.

O acordo incluiu entidades federais (União, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Após a homologação do acordo, foi determinada a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.

Na decisão, a ministra Diva Malerbi ressaltou que a Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas.

A decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.

"Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões", justificou Malerbi.

Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos do rompimento da barragem seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.

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