Geral

Montadoras chamam para recall de veículos

GM, Ford e Mercedes-Benz têm modelos que precisam de troca de peças

A General Motors, a Ford e a Mercedes-Benz do Brasil protocolaram na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, campanhas de chamamento para inspeção e substituição de peças. O recall da GM envolve modelos Onix, Prisma, Cobalt e Spin. O da Ford será exclusivamente para veículos Novo Fusion. No caso da Mercedes-Benz, são os caminhões da linha Axor.

O recall da GM abrange 11.521 veículos. Será realizada inspeção e eventual substituição do pedal de freio dos veículos Onix e Prisma modelo 2013, e Cobalt e Spin modelos 2013 e 2014, equipados com transmissão manual, fabricados entre 20 de maio e 8 de junho de 2013. Segundo a GM, foi constatada uma 'não conformidade na soldagem do suporte do pedal de freio, o que ocasiona a inoperância do pedal e impossibilita o acionamento do sistema de freio, com risco de acidente e de danos pessoais aos ocupantes do veículo e a terceiros'. Este recall teve início na América do Norte, no último dia 3, com o chamado de 465 mil veículos nos Estados Unidos, Canadá e México.

A convocação da Ford, que começa no dia 24, é para verificar a possibilidade de vazamento na bomba de combustível do novo Fusion, modelo 2003. Segundo informou a montadora, a chamada atinge 2.720 veículos no país. O problema na bomba de combustível pode causar trincos e possível vazamento, existindo possibilidade de incêndio. Os proprietários devem comparecer a uma distribuidora da marca para inspeção da bomba de combustível. Caso seja constatado o problema, o componente deverá ser substituído. No Brasil, o novo Fusion chegou às lojas em dezembro, importado do México. Sobre o Mercedes-Benz Axor, serão convocados veículos fabricados em março e abril deste ano. A empresa destacou que há possibilidade de soltura dos parafusos do braço de direção e fixação do eixo dianteiro, o que pode ocasionar a 'perda de dirigibilidade provocando, em casos extremos, acidentes e danos físicos aos ocupantes dos veículos e terceiros'.

O Ministério da Justiça destaca que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação do ministério é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Bookmark and Share