Motoboys do RS vão buscar pagamento retroativo de adicional de periculosidade
Lei, que é de junho de 2014, entrou em vigor apenas em outubro
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Além disso, Ferreira esclarece que nos casos em que as empresas não estiverem dispostas a pagar os 30% de adicional de modo retroativo a junho, o sindicato vai acionar a Justiça. “Nós esperaremos a decisão de cada empresa, e acreditamos que o pagamento seja feito, mas nos casos em que o acordo não for possível, o sindicato vai tomar as medidas necessárias para assegurar o direito da categoria”, ressaltou. A portaria que regulamenta o pagamento do benefício só foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira.
De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. A norma esclarece ainda as situações que não preveem adicional de periculosidade: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, e as atividades em motocicleta ou motoneta em local privado.