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Motorista do Uber é multado e tem carro apreendido durante blitz em Porto Alegre

Passageiro do veículo reportou aos agentes da EPTC que usava aplicativo

Carro foi apreendido durante blitz em Porto Alegre
Carro foi apreendido durante blitz em Porto Alegre Foto : EPTC / Divulgação / CP
Um motorista foi multado e um veículo cadastrado pelo Uber foi apreendido durante blitz da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), na manhã desta quarta-feira, em Porto Alegre. O condutor de um Citröen C4 Pallas, de cor azul perolada, parou na barreira - montada na avenida avenida Loureiro da Silva - por volta das 10h.

O passageiro do veículo foi quem reportou aos agentes da EPTC que usava o carro vinculado ao aplicativo Uber. O motorista foi multado em R$ 5.860 por realizar o transporte remunerado de passageiros. O  veículo foi encaminhado para a garagem da EPTC que fica frente ao Ginásio do Tesourinha. Segundo a EPTC, a fiscalização era de rotina e apreendeu outros veículos. 

No sábado, outro motorista da Uber já havia sido multado. O condutor foi abordado por volta das 17h na avenida Independência, próximo à Santa Casa.

O serviço começou a operar em Porto Alegre em 19 de novembro. A empresa está presente também em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. A assessoria de imprensa da empresa esclarece que Uber não é táxi nem uma empresa de carona paga. Os motoristas são profissionais e contam com a anotação "Exerce Atividade Remunerada" nas carteiras de habilitação, ou seja, atuam como motoristas parceiros da empresa. O serviço é transporte individual privado, previsto na lei federal 12.587/2012.

A Uber emitiu nota sobre a blitz:

"Os motoristas parceiros da Uber oferecem um serviço de transporte individual privado, que é completamente legal de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587). Vale destacar que a justiça brasileira já confirmou diversas vezes que a Uber é legal no Brasil, assim como a comunidade jurídica.

A Uber não concorda com apreensões porque o serviço prestado pelo motorista parceiro da Uber não só encontra respaldo na legislação federal mas ainda na própria Constituição Federal. Reforçamos que nossos parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados."