Responsável pela manutenção da BR 290, a freeway, no trecho entre Osório e Porto Alegre, a concessionária Concepa vai ter de indenizar uma motorista por danos materiais em cerca de R$ 2 mil. A condutora teve o carro danificado ao ser atingido por uma capa de pneu de caminhão na pista. Uma testemunha que vinha atrás do veículo confirmou a versão em depoimento judicial. O automóvel não precisou ser guinchado, mas ficou amassado.
Como provas para o pedido de indenização, a motorista apresentou fotografias, o comprovante de pagamento do pedágio e o orçamento para o conserto do carro. A Concepa se defendeu afirmando que ela não era proprietária do veículo, o que não ficou comprovado.
A Justiça de Gravataí, onde tramitou o processo, frisou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e que em caso de descumprimento devem reparar o dano causado.
Motorista garante indenização por dano em veículo na freeway
Carro bateu contra uma capa de pneu de caminhão na pista