De acordo com nota do MP-RS, depois de várias tratativas para a celebração do TAC, a exemplo dos realizados com as empresas BRF (Leite Batavo), LBR (Leite Líder e Bom Gosto) e Goiasminas (Leite Italac), não houve concordância na assinatura do acordo. Na ação civil pública, foi pleiteada liminar para que a empresa se abstenha de ofertar e fornecer produtos que estejam em desacordo com as normas legais de produção e comercialização.
Além disso, a promotoria pede que a Vonpar cumpra o controle de qualidade exigido para a oferta dos produtos lácteos; adote mecanismos de controle da origem da matéria-prima recebida na indústria, aferição e calibração periódica de equipamentos para análise de leite; faça a comunicação imediata ao órgão fiscalizador quando constatada a impropriedade dos produtos lácteos; cadastre os transportadores e postos de resfriamento, entre outras medidas.
Também foi pleiteada indenização a título de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 5 milhões. Das cinco indústrias que tiveram constatada a substância, VRS (Latvida) e Vonpar Alimentos (MU-UM) se negaram a firmar TAC.