Firmado em 4 de novembro, o TAC foi assinado pelo MP, operadoras, Ministério Público Federal, Assembleia Legislativa, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Procon e Sinditelebrasil. Com 16 cláusulas, o documento estabelece medidas e prazos para que as operadoras qualifiquem a prestação de serviços de telefonia e internet no Rio Grande do Sul.
As empresas se comprometeram a ampliar a rede, melhorar o sinal e o atendimento ao consumidor, realizando investimentos e implementando novas tecnologias. No caso de descumprimento, estão previstas multas específicas para cada cláusula. Nesta quarta, a Promotoria determinou que as operadoras complementem as seguintes informações:
Claro – Deve comprovar a inclusão, nos contratos da empresa, de informações claras e precisas acerca das áreas de cobertura do serviço quando da venda de internet e linhas de telefonia (primeira cláusula do TAC).
Vivo – Também deve comprovar o atendimento do disposto na primeira cláusula (mesma orientação acima).
TIM – Deve demonstrar o cumprimento da oitava cláusula do TAC (implementar, caso ainda não possuam, canal de atendimento gratuito aos consumidores) e informar exatamente em relação a quais obrigações previstas na sexta cláusula pretende prorrogar o prazo (em 60 dias a contar de 4 de novembro, as operadoras devem explicar como alteraram os canais de comunicação para facilitar reclamações e pedidos de cancelamento do serviço).
Oi/Brasil Telecom – Também persistem pendências em resposta ao cumprimento da primeira cláusula.