Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Martini pede que sejam instalados geradores nos equipamentos de captação, adução, bombeamento, tratamento e distribuição, além da disponibilização de água potável por meio de caminhões-pipa, nos casos de interrupção ou suspensão do fornecimento de água.
De acordo com Martini, o contrato entre o município de Gravataí e a Corsan é invalido, pois o plano de saneamento básico ainda não foi concluído. Com isso, ele pede que a própria administração municipal faça o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou realize delegação mediante nova contratação. O MP liminarmente requer, ainda, que seja elaborado um diagnóstico de todo o sistema instalado na cidade, especificando o local da ocorrência, a causa da interrupção e o tempo decorrido para o restabelecimento do serviço.
Em um dos pedidos finais da ação, o promotor requer que a Corsan pague, a título de compensação pelos danos morais coletivos consistentes no período em que parte da população ficou desabastecida durante o mês de dezembro de 2013, valor a ser arbitrado pela Justiça, não inferior a R$ 500 mil. O montante deverá ser destinado à construção de equipamentos de lazer nos bairros atingidos, mediante proposta do Conselho Municipal da cidade.