A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve liminar contra a empresa Laticínios Tirol Ltda, sediada no município de Treze Tílias (SC). A decisão é da 16ª Vara Cível de Porto Alegre. Práticas abusivas de recebimento e distribuição de produto (leite e derivados) com vício de qualidade levaram o promotor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho a ajuizar uma ação coletiva de consumo.
A Justiça determinou que a empresa não mais oferte, forneça ou comercialize produtos fora das especificações previstas em lei, e mantenha os padrões higiênico-sanitários e de estrutura das edificações. A Tirol também deve cumprir com o controle de qualidade dos produtos e, quando constada a irregularidade, comunicar, na mesma data, o fato, a natureza da impropriedade, e os dados do produtor, transportador e do posto de resfriamento respectivo. A empresa ainda deve manter cadastro atualizado dos produtores e transportadores, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500 mil, por ocorrência de descumprimento.
A empresa detém três unidades (postos de refrigeração) no Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios de Boa Vista do Buricá, Trindade do Sul e Tapejara. Conforme o MP, as unidades trabalham com a captação de leite cru para posterior industrialização como produtos lácteos diversos (leite UHT, queijo, manteiga, creme de leite, bebida láctea, etc.) e comercialização no mercado de consumo.
De acordo com o MP, Em todas as unidades existentes da empresa Tirol no Rio Grande do Sul foram constatadas diversas irregularidades e práticas abusivas nas fiscalizações de rotina do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sendo que o leite impróprio recebido era internalizado, industrializado e posteriormente destinado principalmente aos consumidores dos estados do Sul do País.
A empresa Lacticínios Tirol Ltda informou que não teve nenhum problema com supostas fraudes ocorridas no ramo lácteo. De acordo com o despacho da juíza Eliane Garcia Nogueira: “Não há prova efetiva / concreta dos alegados danos, a fim de resguardar possível indenização dos consumidores individualmente considerados”[…] “a demandada apresentou resultado satisfatório em relatório emitido pelo mapa em 03/12/2013, bem como, na última coleta realizada, com validade até 17/08/2014, foi consignado pelo mapa, que a amostra encontra-se dentro dos padrões legais”.
De acordo com a Tirol, isso quer dizer que não há qualquer condenação ou indício de fraude nos produtos da empresa, conforme o despacho da juíza: “diante disso, indefiro os pedidos de antecipação de tutela constante nas letras “h” e “i”, fl. 25v”.
A empresa tomou ciência nesta terça-feira que realmente foi concedida uma liminar, entretanto, a decisão determinou ainda que a Tirol “mantenha os padrões higiênico-sanitários e de estrutura das edificações exigidos pela legislação pertinente; cumpra com o controle de qualidade dos produtos lácteos recebidos em suas unidades para industrialização e fornecimento no mercado de consumo, conforme requerimento constante na letra c”, como efetivamente já vinha fazendo.
MP gaúcho obtém liminar contra a Laticínios Tirol
Sediada em SC, empresa detém três unidades de laticínios no Rio Grande do Sul