A ação civil pública, ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que as prorrogaram indefinidamente.
Conforme a Promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, que assina a ação, o transporte coletivo da Capital não atende às exigências de eficiência e conforto. Segundo ela, isso justifica "inúmeras reclamações de usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado".