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MPC aponta possíveis irregularidades no uso do Araújo Vianna

Órgão emitiu documento com recomendações para que prefeitura não responda por improbidade

MPC aponta possíveis irregularidades no uso do Araújo Vianna
MPC aponta possíveis irregularidades no uso do Araújo Vianna Foto : André Ávila / CP Memória
Dois meses após uma denúncia protocolada pela vereadora Sofia Cavedon (PT) a respeito de irregularidades e quebra de cláusulas de contrato de exploração do Auditório Araújo Vianna, o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria de Defesa do Patrimônio do Ministério Público elaboraram uma série de recomendações ao poder público municipal. Caso as medidas não sejam atendidas, a Prefeitura deve responder a processo por improbidade administrativa.

O Executivo firmou parceria com a Opus Promoções na utilização do local. O órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado quer que a Secretaria Municipal da Cultura interrompa os pagamentos estimados em R$ 10 mil a cada espetáculo promovido pelo município no local. A Prefeitura, segundo o apurado pelo órgão, assume despesas como limpeza e segurança, não previstas em contrato.

O MPC sugere a instauração de um procedimento administrativo para averiguar o uso indevido do local em atividades políticas e sindicais. O Cpers/Sindicato chegou a alugar o espaço em duas oportunidades para realização de assembleias da categoria, uma delas no fim do mês passado.

Além disso, o MPC ainda ressaltou que precisa ser observada a reserva de datas para a realização de shows também nos finais de semana. “Caso a Prefeitura não tome providências, vamos avaliar quais medidas podem ser tomadas. Essa é uma ação preventiva de proteção ao patrimônio. Poderíamos ter representado um requerimento junto ao TCE ou ação judicial, mas escolhemos apontar o que está errado e encaminhar as orientações para que os erros sejam corrigidos”, ressaltou o procurador-geral da Corte de Contas, Geraldo Da Camino.

A Pasta da Cultura informou que ainda não foi notificada e que só vai se pronunciar após conhecimento do teor do parecer. O prazo é de 10 dias para que a Secretaria aceite ou rejeite as recomendações.

• Recomendação do MPC

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