"O órgão dispõe de informações dando conta de que várias empresas que compõem o sistema de transporte público teriam passado por significativas alterações, mediante modificações da composição societária, cisão, alteração do capital social e controle das empresas", analisou o procurador no documento.
Um dos casos de repasse interno apontados no texto é o da empresa Transportes Sentinela, que faliu em 2011 e operava três linhas. Os trajetos foram distribuídos pela Prefeitura entre operadores do consórcio Unibus. "As informações prestadas indicam que houve a extinção da empresa e não a assunção (quando assume responsabilidade) de sua estrutura pelo Consórcio Unibus", esclareceu.
A empresa fechou as portas e demitiu os funcionários em junho de 2011. A garagem e os cerca de 20 veículos foram a leilão para pagar as indenizações de motoristas e cobradores. Até hoje, os antigos donos, a família Schwez, respondem a processos judiciais trabalhistas.
O que diz a lei
A primeira licitação da história da cidade foi publicada apenas em março deste ano. No entanto, a Constituição de 1988 exige prévia licitação para a concessão de serviços públicos. A lei 8.666, de 1993, instituiu normas para essas licitações e contratos feitos pela administração pública. Em 1995, entrou em vigor lei específica (a 8.987) para concessões e permissões. De acordo com o artigo 35 dessa lei, a concessão será extinta em caso de falência ou extinção da empresa concessionária, retornando ao poder concedente, nesse caso, para a prefeitura da Capital.
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), responsável pela gestão da circulação dos ônibus, informou que em 21 de junho de 2011 foi protocolada manifestação da empresa no sentido de não prestar mais o serviço público de transporte coletivo na Capital. O proprietário da Sentinela justificou deficiências econômicas e operacionais para atender ao serviço.
Naquela oportunidade, a EPTC encaminhou a documentação e as providências até então adotadas à Procuradoria-Geral do Município, a fim de que não houvesse prejuízo e descontinuidade dos serviços prestados à população. "Foi determinada a operação provisória das linhas pelo consórcio Unibus, da bacia operacional correspondente à empresa Sentinela, em caráter precário e transitório até a finalização da licitação de ônibus", explicou a gerente jurídica da EPTC, Giovana Hess.