O MPC solicitou a suspensão do pagamento por entender que as verbas já repassadas aos magistrados dificilmente serão devolvidas se, no julgamento do mérito, for entendido que a parcela não é devida. O deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) explicou que não cabe devolução de recursos destinados ao custo de vida - caso do auxílio-moradia. Por quatro votos a um, o TCE, em abril, manteve, no entanto, o pagamento. Se concordar com o Ministério Público, a Corte pode revisar a decisão, suspendendo o pagamento.
Os Embargos Declaratórios foram protocolados uma semana depois de o conselheiro Algir Lorenzon pedir afastamento do processo, declarando-se suspeito em relação à matéria por ter sido magistrado nos anos de 1994, 1995, 1996 e 1997, período em que parlamentares federais garantiram benefícios abrindo brecha ao Poder Judiciário gaúcho. Em tese, ele também pode reivindicar o benefício.
A parcela favorece cerca de 900 magistrados. Segundo cálculos divulgados pelo deputado Fernandes, já foram gastos R$ 60 milhões com o benefício. A projeção é de um custo total de R$ 700 milhões, com o pagamento de todas as parcelas.