Em agosto deste ano, uma clínica estética paranaense ajuizou ação na Justiça Federal pleiteando a anulação. Em decisão liminar, a vara federal de Guarapuava negou o pedido. A clínica recorreu ao TRF-4, que, antes de julgar o caso, encaminhou-o para parecer do Ministério Público Federal.
O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite fundamentou o parecer alegando que a pesquisa internacional que baseou a resolução da Anvisa não é aplicável à realidade brasileira e que o documento da agência ofende os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.
Conforme Copetti, a Resolução 56/2009 foi baseda em estudo da International Agency for Research on Cancer (IARC) - órgão ligado à Organização das Nações Unidas -, cujos membros vivem, em maioria, em países europeus, onde os habitantes, em geral, têm menos melanina do que o homem médio brasileiro.
Além disso, segundo o procurador, nenhum dos países proíbe a utilização de camas de bronzeamento: "algumas dessas nações impõem restrições ao uso das camas por menores de idade sem autorização dos pais ou recomendação médica, limitam a emissão de raios ultravioleta ou estabelecem penas para o descumprimento das normas", explica Copetti.
No parecer, Copetti também entende que a resolução da Anvisa ofende o princípio da legalidade. Segundo o procurador, cabe à Agência fiscalizar, regulamentar e controlar produtos que envolvam risco à saúde pública, mas não vetar o uso de determinado produto.
O procurador entende ainda que a resolução não é razoável, já que proibiu indistintamente os aparelhos de bronzeamento artificial sem levar em consideração fatores favoráveis à utilização sem risco - como curto período de exposição aos raios ultravioleta, faixa etária e tipo de pele dos usuários, tempo entre uma sessão e outra ou nível de irradiação da lâmpada.