MPF pede que SUS explique demora para tratamento de câncer em 33 cidades do RS
Número de mamógrafos em operação no Estado também é questionado
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A lei foi criada para agilizar o tratamento, em especial, de casos de câncer de mama. É direito do paciente com neoplasia maligna submeter-se ao primeiro tratamento pelo SUS em até 60 dias a partir do diagnóstico. O MPF também solicitou dados atualizados às secretarias municipais de saúde, à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) sobre a quantidade e qualidade dos exames de mamografia em todo o Rio Grande do Sul.