MPF-RS pede suspensão da tarifa do Trensurb

MPF-RS pede suspensão da tarifa do Trensurb

Passagem do trem metropolitano aumentou 94% em fevereiro

Correio do Povo

MPF-RS pede suspensão da tarifa do Trensurb

publicidade

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF) apresentou parecer na ação que pede a suspensão do aumento da tarifa unitária cobrada pelo uso do serviço de transporte em trens urbanos, realizado pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb). A tarifa do serviço, que estava sem reajuste ou revisão há 10 anos, passou, no mês de fevereiro de 2018 de R$ 1,70 para R$ 3,30, o que representa um aumento de 94%.

No parecer, o MPF pede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seja intimada a dizer seu interesse de intervir no feito e, caso não deseje atuar como interveniente, esclareça se o aumento da tarifa está de acordo com as metodologias adotadas pela agência para definição do mesmo tipo de tarifa e se o resultado do cálculo da Trensurb é semelhante ao resultado que chegaria a ANTT caso tivesse atuado na definição dos valores tarifários.

Ainda entende que a publicidade e a transparência do reajuste deveriam ter avançado além de meros aspectos formais, uma vez que a divulgação para o público, ao que consta no processo judicial, aconteceu em 31 de janeiro, mas a alteração passou a viger já em 3 de fevereiro. Com isso, os usuários do serviço de trens não tiveram tempo hábil para o processamento da informação e enfrentamento da nova realidade, considerando o acréscimo das suas despesas ordinárias.

O MPF registrou que, apesar da aparente objetividade da planilha de cálculo apresentada pela Trensurb para definir o custo por passageiro e subsidiar o aumento da tarifa, esta não está acompanhada de análise crítica acerca dos itens e dados componentes do cálculo, o que daria ensejo ao mascaramento de eventuais desvios de custos decorrentes de possível má gestão ou corrupção, por exemplo. Assim, para o MPF, de acordo com o que constou no processo judicial até o momento, não foi demonstrada transparência necessária nos cálculos apresentados pela Trensurb para definição da nova tarifa, o que gerou, em princípio, um aumento ilegal.

Por fim, o MPF juntou ao processo judicial cópia do inquérito civil que havia instaurado para apurar os motivos que levaram ao aumento da tarifa dos trens operados pela Trensurb.

Segundo os autores da ação, o aumento do bilhete único para R$ 3,30 seria abusivo por ter sido feito em percentual muito elevado, realizado sem a devida transparência e por determinação da Trensurb e da União, sem que tivessem competência para tanto.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895