MPRS destinará mais de R$ 925 mil para reforma na sede da prefeitura de Porto Alegre

MPRS destinará mais de R$ 925 mil para reforma na sede da prefeitura de Porto Alegre

Dinheiro é proveniente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados

Correio do Povo

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A sede da prefeitura de Porto Alegre foi selecionada para receber um valor de R$ 925.824,96, proveniente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para a execução do Plano de Logística Sustentável do Paço dos Açorianos.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinaram o termo de convênio, nesta sexta-feira, na sede do MPRS, em Porto Alegre.

Os recursos financeiros do FRBL serão disponibilizados em parcela única no primeiro mês de execução do projeto. Conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a prefeitura dará uma contrapartida financeira total no valor de R$ 55 mil, previsto no orçamento municipal.

O Plano de Logística Sustentável do Paço dos Açorianos tem por objetivo a recuperação e regularização das instalações da sede da prefeitura, que deverá, futuramente, ser transformada em museu. Estão previstas as recuperações das instalações elétricas e hidráulicas, refrigeração, do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) e a melhoria da acessibilidade.

“Esse projeto do Paço é bem importante. Contamos com mais um edital nessa linha até o fim do ano e esperamos que o município apresente outros projetos então. Não só na linha do patrimônio histórico, mas também obras sanitárias, entre outras”, disse Dallazen.

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

O FRBL, vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.


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